Os passageiros deverão apresentar no ato do embarque o documento ORIGINAL informado por ocasião da inscrição.
No caso do passageiro ficar privado da viagem por falta de documentação ou nome informado divergente do documento apresentado no embarque, não haverá devolução dos valores pagos.
Passageiros com documento DIGITAL, em caso de fiscalização, o mesmo não conseguir acessar o aplicativo, estará sujeito a encargos de multas previstas pelo órgão fiscalizador pela falta de documento ORIGINAL.
Podendo ser a certidão de nascimento ORIGINAL para menores de 12 anos.
A partir de 12 anos, para viagens interestaduais, somente é valido IDENTIDADE.
Limite máximo de tolerância de 5 minutos para o embarque.
O documento para embarque deverá ser o mesmo apresentado para a reserva, no caso do passageiro ficar privado do embarque por divergência no nome/documento com o informado para a reserva, o mesmo não terá devolução de valores pagos.
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